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TCE/MS institui nova Política de Gestão de Pessoas para o Tribunal

Diretrizes visam desenvolvimento integral e valorização dos servidores institucionais

09/03/2026 às 17:34
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) instituiu oficialmente a Política de Gestão de Pessoas, publicada na Resolução n.º 282, de 6 de março de 2026.

 

A nova Política estabelece diretrizes voltadas para estimular o desenvolvimento pleno dos servidores e a valorização de suas competências, alinhada às estratégias e valores institucionais do Tribunal.

 

Dentre os principais pontos, destacam-se o compromisso com a missão institucional; a promoção da saúde integral física, mental e social; o respeito à diversidade, equidade e inclusão; o estímulo à inovação e ao desenvolvimento contínuo; a promoção da acessibilidade; a valorização do clima organizacional; e o foco na cultura orientada a resultados.

 

A Política prevê ainda diretrizes específicas para o planejamento e execução das ações de gestão de pessoas, assegurando a participação efetiva da área no planejamento estratégico do Tribunal e a automação dos serviços de pessoal.

 

Em relação à seleção e lotação, a Política estabelece a necessidade de que concursos públicos privilegiem candidatos com as competências compatíveis aos cargos, além de garantir a ambientação adequada aos novos servidores.

 

Para o acompanhamento e desenvolvimento individual, prevê a identificação de competências, oferta de capacitação, proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, e ações voltadas à saúde mental e prevenção de riscos psicossociais.

 

A nova política destaca ainda a responsabilidade dos gestores no desenvolvimento profissional das equipes e nas condições do ambiente de trabalho, além de promover medidas que valorizem a qualidade de vida, a sustentabilidade e a preparação para aposentadoria dos servidores.

 

A implementação da Política depende do engajamento dos servidores e gestores, com mecanismos de avaliação, monitoramento e divulgação dos resultados a serem estabelecidos por normativa complementar.

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