O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social da Comarca de Corumbá, recomendou ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira e à secretária de Governo e Gestão Estratégica que anulem o contrato administrativo nº 22/2025 firmado com a Lacerda Silva Sociedade Individual de Advocacia.
A recomendação decorre da constatação de que a contratação direta da empresa, realizada sem licitação, para prestação de serviços jurídicos de consultoria e atuação em processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS) não apresenta excepcionalidade que justifique a inexigibilidade de licitação, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.
O MP identificou que os serviços contratados integram a rotina e as funções dos procuradores e analistas jurídicos municipais, que são ocupados por aprovados em concurso público vigente, o que caracteriza preterição arbitrária. Além disso, a empresa contratada possui condenação por ato de improbidade administrativa ainda não transitada em julgado, configuração que torna inadequada a contratação à plena satisfação do objeto.
A recomendação alerta que a não adoção das providências poderá acarretar medidas judiciais para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos envolvidos. O município tem prazo de 10 dias úteis para anular o contrato e comunicar o cumprimento da medida.
O MP destaca que a contratação de escritórios de advocacia externos não deve substituir a estrutura e a continuidade dos serviços jurídicos internos, que são essenciais para a gestão pública eficiente.